NOTÍCIAS E PUBLICAÇÕES
Plano de Saúde - internação em domicílio
January 26, 2017
Esta semana vamos relembrar as decisões de maior destaque do ano com nossa #Retrospectiva2016. Fique ligado!
Em quinto lugar: o #STJ dicidiu que plano de saúde que cobre internação nao pode pode excluir a possibilidade de home care para o paciente que tem necessidade comprovada.
Ouça mais: http://ow.ly/jW9m307pg14
#PraCegoVer Foto de uma enfermeira cuidando de uma senhora e ao lado um selo com "#05" e o texto: "Internação em casa. Plano de saúde deve assumir custos de paciente com prescrição médica".
Condomínio
December 29, 2016
O condomínio não pode ignorar os meios expressamente previstos em lei para cobrança de dívida condominial. A jurisprudência do STJ considera que o Código Civil é taxativo quando estabelece sanções pecuniárias, como juros e multas.
Mesmo assim, já chegarem ao tribunal, queixas de condôminos que foram penalizados de forma diversa e constrangedora. Em um dos casos julgados, o devedor foi proibido de ter acesso à área de lazer e em outro o acesso ao seu andar foi retirado da programação do elevador.
Conheça os casos julgados pelo STJ sobre o tema goo.gl/NM0O84
#PraCegoVer foto de uma pessoa na piscina e acima o texto "Morador devedor não pode ser privado de usar áreas comuns por deixar de pagar o condomínio"
Multa por excesso de velocidade, bafômetro positivo, Suspensão e Cassação de CNH?
O QUE DEVO FAZER?
Quantas vezes você já levou uma multa de trânsito e não apresentou defesa, simplesmente, porque pensou que não adiantaria nada RECORRER?
Não é segredo para ninguém que as cidades brasileiras estão repletas de radares e que levar uma multa de trânsito é mais fácil do que se imagina. Quando menos se espera você é surpreendido com uma multa ou notificação de suspensão ou cassação de sua CNH. Nesse momento entra-se em pânico e geralmente imagina-se que não há mais nada a fazer.
Pois bem, as coisas não são bem assim.
Saiba que fazer uma defesa de multa de trânsito, é sim, importante e CANCELAR essa multa não é algo tão difícil quanto se parece, pois existem vários elementos a serem analisados no momento de fazer sua defesa. Por exemplo: Você recebeu a notificação de autuação da infração no prazo legal? Após o recebimento da primeira notificação você recebeu outra, agora notificação de penalidade da infração? Foram cumpridas as formalidades no momento do preenchimento da infração? O órgão que o autuou era competente? Se a infração foi de velocidade, ou se fez o “teste do bafômetro”, o medidor estava devidamente aferido pelo INMETRO?
Como se vê, estes são apenas alguns fatores que se descumpridos acarretam a violação do direito constitucional da ampla defesa e do contraditório além de violação a outros dispositivos legais.
No mesmo sentido, deve-se apresentar defesa aos procedimentos de suspensão e cassação de CNH. E se a resposta ao seu recurso foi um simples INDEFERIDO, então houve violação a normas e princípios legais e entendo que o processo deve ser anulado.
O art. 50. Da Lei 9.784/99 que regula os processos administrativos no âmbito da administração pública Federal, diz que: “os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando V – decidam recursos administrativos.”
Assim, a decisão que indeferiu a defesa ou recurso é um ato administrativo do órgão de trânsito, e este ato deve ser motivado e fundamentado como manda a lei.
Além disso, o próprio Código de Trânsito estabelece que as decisões devem ser fundamentadas quando se trata de processos de suspensão e cassação.
PORTANTO, NÃO DEIXE A INDÚSTRIA DA MULTA AGIR SOBRE VOCÊ.
RECORRA! (Michelli Rezende Lallo)